venerdì 6 marzo 2015

ROTEIRO RECONHECIMENTO CIDADANIA ITALIANA


EMBAIXADA DA ITÁLIA - BRASÍLIA

Roteiro para o reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos

Versão 2008

FINALIDADE DO ROTEIRO

As informações a seguir poderão ser alteradas em caso de modificação na legislação italiana, de decisões da jurisprudência e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.

As decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana e sobre o registro na Itália das certidões, serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares vigentes na Itália no momento de entrega da documentação.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

A cidadania se transmite, a partir do ascendente italiano, de pai ou mãe aos filhos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

1. Os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a esta Embaixada da Itália - Setor Consular - apresentando o pedido preenchido e assinado, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (Ver em Formulários: Modelo nº 1).
Os interessados serão inseridos na lista de espera para o reconhecimento da cidadania italiana e serão sucessivamente convocados por esta Embaixada, de acordo com a ordem de posição na lista, para, então, apresentar os documentos especificados abaixo.
(N.B. su questo punto 1) ogni Consolato sará libero di scegliere la modalità piú adatta alla propria giurisdizione per la consegna delle richieste di cittadinanza)
2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente.
(N.B. Anche su questo punto 2) i Consolati saranno liberi di scegliere la forma della consegna: ovvero se la fattispecie viene considerata una questione di riconoscimento della cittadinanza, oppure una questione di stato civile).

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Será aceita somente se completa.

1. Em original sem tradução.

1.1 Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”) relativo ao cidadão italiano que deu origem a família do requerente. Citado documento deverá ser solicitado, conforme modelo, ao “Comune” italiano onde nasceu o ascendente (ver Modelo nº 2).
Caso o Comune informe ao requerente que não há possibilidade de emissão da certidão de nascimento, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local, contendo o reconhecimento da Cúria.

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF), que deverá ser solicitada pelo requerente ao reconhecimento à cidadania italiana, conforme modelo (ver Modelo nº 3).
A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o nome e sobrenome do ascendente italiano, com todas as eventuais variações de grafia, constantes nas certidões emitidas no Brasil.
No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de identidade para Estrangeiros.
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.

1.3 Certidão de casamento do ascendente, emitido pelo Comune italiano, (“estratto dell’atto di matrimonio”) se o matrimônio tiver ocorrido na Itália.

1.4 Comprovação da residência. Para comprovar a residência é necessário apresentar um dos seguintes documentos, em nome do requerente, em original e fotocópia (os documentos originais serão devolvidos):
• Título de eleitor e comprovante de votação;
• Contra-cheque recente da aposentadoria;
• Boleto de pagamento de instituição escolar;
• Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos últimos seis meses.
Esta Representação reserva-se o direito de requerer outros tipos de comprovantes de residência, para verificar a efetiva residência dos interessados.

1.5 O interessado poderá agilizar o pedido, ao apresentar com a documentação também sua árvore genealógica (veja Modelo nº 4).

2. Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular, deverão ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana. (Verificar no site nome e endereço dos tradutores habilitados por esta Representação consular). Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples.

2.1 Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente o reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade.

2.2 Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “Reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso.
OBS.: Informa-se que, caso torne-se necessário para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitados a critério desta Representação Consular.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados mas apenas aqueles que ainda não foram apresentados e relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento: isso significa que os documentos do avô já foram apresentados, e assim a documentação a ser entregue será a partir da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe do requerente).

2. Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano (veja documentação exigida, pontos 2.1 e 2.2).

3. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre conviventes) são definidos pela lei italiana de filiação “natural”: tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai ou a mãe não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública (ver Modelo nº 5).
Caso a declaração de reconhecimento seja do pai ou da mãe que transmite a cidadania italiana e seja feita quando o filho completou a maior idade, o filho deve eleger a cidadania italiana, fazendo uma declaração específica no Consulado, no prazo de um ano de quando o pai ou a mãe fizeram o reconhecimento, caso contrário perderá o direito à cidadania italiana.

4. Caso de pessoas divorciadas ou separadas. No caso de separação ou divórcio estabelecidos por sentença, o requerente deverá apresentar cópia integral do processo, desde petição inicial até sentença final transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça. A cópia integral deverá ser traduzida em língua italiana e ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. Os pretendentes deverão assinar junto a esta Representação diplomática um pedido de reconhecimento de sentença de divórcio ou de separação na Itália (ver Modelo nº 6 e 7).
(N.B. Anche in questo caso 4) i Consolati sono liberi di scegliere le modalità della consegna o della firma).
No caso de divórcio por via administrativa (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de Divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deverá também apresentar um pedido específico para o caso (veja nos anexos o modelo).

5. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar. De qualquer forma, é necessário retificar as certidões de nascimento ou de casamento do requerente a cidadania italiana quando estas apresentarem diferenças entre si com respeito a nomes, sobrenomes, datas, etc.

6. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado proveniente da Itália, será modificado conforme o sobrenome original.
Da mesma forma, nos documentos de registro é transcrito somente o sobrenome paterno. Portanto, o sobrenome materno é abolido mesmo que este seja o sobrenome italiano.
Aqueles che tiveram o sobrenome modificado na Itália, conforme acima indicado, receberão notificação do Comune italiano (ou desta Embaixada) contendo a informação de tal modificação.

7. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos. Oppure: deverá ser enviada pelo correio a pedido deste Consulado quando chegar a vez do interessado. O requerimento para o reconhecimento da cidadania italiana e os documentos à esse inerentes, deverão ser apresentados pelo interessado no horário agendado.
N.B.(vedi annotazione al punto 1 della pagina 1)

8. Caso de descendentes de pessoas nascidas e já residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, a província de Trento) e que emigraram para o exterior no período entre 25/12/1867 e 16/07/1920: os interessados podem ler as informações específicas disponíveis nesta Embaixada.

9. Caso de pessoas nascidas na Ístria, a Fiume e em Dalmácia e de seus descendentes: os interessados podem ler as instruções específicas disponíveis nesta Embaixada.

venerdì 20 giugno 2014

NUOVA TASSA DI 300 EURO PER RICONOSCIMENTO CITTADINANZA ITALIANA


Andrà pagata quando si presenta domanda al consolato. Approvata la modifica inserita nel decreto sul bonus Irpef

Roma – 5 giugno 2014 - La conversione in legge del decreto sul bonus irpef approvata stamattina al Senato conferma la stangata per i discendenti di italiani che vivono all’estero e vogliono prendere, o meglio recuperare, la cittadinanza italiana.
Il governo ha posto la fiducia, presentando un maxiemendamento che recuperava le modifiche approvate in commissione. Tra queste, c’è anche l’aggiunta di una nuova voce alla tabella delle tariffe consolari. Sono i “diritti da riscuotere per il trattamento della domanda di riconoscimento della cittadinanza italiana di persona maggiorenne” e costano “300 euro”.
Una modifica significativa, se si considera che fino a oggi i discendenti degli italiani potevano presentare la domanda gratuitamente. A quanto pare, però, le domande sono tante e i consolati, a corto di uomini e mezzi, non riescono a gestirle con efficienza.


sabato 11 gennaio 2014

BANCA DATI LISTE AS VICENZA - A.R.S.A.S.

http://www.arsas.org/ricerche-menu-2/leva.html


L’Archivio di Stato di Vicenza ha elaborato la banca dati della Leva e l’ARSAS ha offerto il sito web e le conoscenza informatiche per accoglierla. Al momento la banca dati comprende i records delle classi del 1866 e dal 1873 al 1895. Di queste la documentazione disponibile permette di individuare tutti gli elementi anagrafici dell’iscritto, come i nomi dei genitori, la data e il luogo di nascita e la professione, insieme all’esito della visita. Per le sole classi del 1866 e del 1876, invece, le carte ci restituiscono solo il nome del coscritto e il Comune nel quale egli risultava risiedere al momento della chiamata alla visita militare. Per le classi del 1877, 1878, 1880, 1881, 1882, 1887 e 1888 si segnalano lacune: mancano infatti i registri relativi ad alcune aree della provincia di Vicenza. 

 NOTE REDAZIONALI
  • Premesse alcune difficoltà di lettura tutti i dati sono stati trascritti fedelmente così come comparivano nel documento
  • Ogni dato mancante sul documento è stato indicato con  tre asterischi ***
  • Titoli nobiliari sono stati riportati tra  trattini  orizzontali.
  • Nei nomi composti da Giò la formula non è stata sciolta perché parte integrante del nome e riportata come Gio Maria o Gio Batta e così via, eliminando pure l’accento.

venerdì 17 agosto 2012

INDIRIZZI PEC MINISTERO ESTERI IN BRASILE


Si ricorda che a questi indirizzi si possono solo scrivere messaggi di PEC da un indirizzo PEC (sia da quella gratuita governativa c.d. "PEC del cittadino" che da indirizzi di PEC a pagamento)

Belo Horizonte, Consolato d'Italia
con.belohorizonte@cert.esteri.it

Brasilia, Ambasciata d'Italia
amb.brasilia@cert.esteri.it

Curitiba, Consolato Generale d'Italia
con.curitiba@cert.esteri.it
Curitiba, Consolato Generale d'Italia - Anagrafe Consolare
con.curitiba.anagrafe@cert.esteri.it

Porto Alegre, Consolato Generale d'Italia
con.portoalegre@cert.esteri.it

Recife, Consolato d'Italia
con.recife@cert.esteri.it

Rio de Janeiro, Consolato Generale d'Italia
con.riodejaneiro@cert.esteri.it

San Paolo, Consolato Generale d'Italia di 1 classe
con.sanpaolo@cert.esteri.it

martedì 3 maggio 2011

LISTE DI LEVA - AS VENEZIA







Presentazione del progetto


La banca dati restituisce in forma strutturata e ricercabile le informazioni contenute nelle liste di leva dei comuni appartenenti alla Provincia di Venezia conservate dall'Archivio di Stato di Venezia. Per ciascuno degli iscritti sono riportati: i dati onomastici del giovane e dei genitori, la data e il luogo di nascita, il luogo di residenza, la professione dell'iscritto e del padre, eventuali indicazioni relative all'iscrizione irregolare nella lista, alle domande di esenzione dal servizio militare e all'avvenuta emigrazione e infine il numero di estrazione che consente il collegamento con altre serie dell'archivio dell'Ufficio di leva.
Il progetto di informatizzazione e la pubblicazione sul web della banca dati nasce dalla volontà di mettere direttamente a disposizione il patrimonio informativo della fonte documentaria nella consapevolezza del suo interesse a livello internazionale per le ricerche anagrafiche e genealogiche.
La banca dati comprende attualmente i record degli iscritti delle classi 1871-1875 e 1879-1881 per un totale di 28.631 schede e verrà via via aggiornata. Sono infatti già stati acquisiti e in corso di revisione i dati delle liste di leva delle classi 1865-1870, 1876-1878, 1882-1890 ed è in progetto l'implementazione con i dati delle classi 1848-1864 e 1891-1900. L'obiettivo è quello di completare la schedatura di tutti i giovani della provincia di Venezia nati a partire dal 1848, la prima classe chiamata alla leva dal Regno d'Italia nel Veneto, fino alla fine del XIX secolo.


Per accedere







sabato 16 aprile 2011

JURISDICAO CONSULAR NO BRASIL

ATENCAO, MODIFICACAO A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 2012

Distrito Federal e estados de Amapá, Amazonas, Pará e Roraima: EMBAIXADA DA ITALIA EM BRASILIA

Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre: CONSULADO GERAL DA ITALIA EM SAO PAULO

Estado do Rio Grande do Sul: CONSULADO GERAL DA ITALIA EM PORTO ALEGRE

Estados de Paraná e Santa Catarina: CONSULADO GERAL DA ITALIA EM CURITIBA

Estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo: CONSULADO GERAL DA ITALIA NO RIO DE JANEIRO

Estados de Minas Gerais, Goiás e Tocantins: CONSULADO GERAL DA ITALIA EM BELO HORIZONTE

Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Fernando de Noronha, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe: CONSULADO GERAL DA ITALIA EM RECIFE

lunedì 8 marzo 2010

INFORMACOES BASICAS PESQUISAS PROVINCIA DI MANTOVA

Para os requerentes notícias e informaçoes dos parentes originários
da Região de Mantova, precisamos o seguinte:

A “Associazione Mantovani nel Mondo” oferece assistência para encontrar os documentos de Registo Civil, necessarios para conseguir a cidadania italiana, nos Arquivos do Estado, nas Prefeituras, nas Curias, Paróquias e outros Entes e Cartórios italianos da Região de Mantova.
A assistênçia é gratuita, de acordo com as regras do estatuto da “Associazione Mantovani nel Mondo”, fora as despesas vivas e as eventuais taxas requeridas dos vários cartórios de acordo com a lei italiana.
As pesquisas serão feitas exclusivamente depois que o requerente terá preenchido e assinado o modelo de assisténcia. Faltando este modelo não será possível, por lei, efetuar ou requerer as certificaçoes.

Para não perder energias inutilmente nós pedimos para ler atentamente a seguinte explicação para ver como e onde encontrar as informaçoes, no caso alguem queira pesquisar pessoalmente.

Notícias pertencentes exclusivamente da Região de Mantova
- Muitos emigrantes (principalmente nos países da America do Sul), descendentes de cidadãos nascidos na Italia, freqüentemente peçam informaçoes aos Escritórios de Registo Civil das várias Prefeituras ou aos Arquivos, com o propósito de encontrar a documentação necessária para demostrar a origem italiana e obter a cidadania "iure sanguinis". - A maior parte dos requerentes não conhecem a Prefeitura exata de nascimento dos antepassados: neste caso é essencial fornecer:
(1) Apelido e nome do ascendente, data de nascimento ou apenas o ano , nome do pai e nome da mãe, para fazer uma pesquisa no Arquivo do Estado, nas listas do Serviço Militar da região inteira, que começa desde 1847 como ano de nascimento.
- Os dados das listas do Serviço Militar da Região de Mantova foram inseridos em um banco de dados informatizado no Arquivo do Estrado, que permite de encontrar, na maioria dos casos, a Prefeitura de nascimento do antepassado.

Efetuado o pedido:
- Se a pessoa nasceu depois de 1871, o Arquivo do Estado envia o pedido para a Prefeitura da Cidade de nascimento , enquanto dando conhecimento ao solicitante. Aquela Prefeitura dará a certificação diretamente ao solicitante.
- Se a pessoa nasceu antes de 1871, o Arquivo do Estado passa o pedido para o Arquivo Histórico Diocesano, incluindo a fotocópia dos dados com a indicação da Prefeitura de nascimento.
O Arquivo Histórico Diocesano pede para os Párocos da Prefeitura de nascimento de encontrar o ato e enviar-lo ao Arquivo Histórico Diocesano em três copias, para a autenticação necessária da Cúria. O ato autenticado é enviado ao solicitante.
- Caso a pessoa seja de sexo feminino e não seja conhecido o lugar de nascimento, a pesquisa não é possível através das listas do Serviço Militar, que só inclui a população masculina. É necessário fornecer mais informaçoes que os solicitantes quase nunca possuem: nestes casos é praticamente impossível fornecer notícias ou documentos.
Além disso, o território da região de Mantova tem, e teve no passado, histórias diferentes:
- a anexação em anos diferentes na Unidade da Itália causou diversificações entre as documentações dos registros que variam entre 1866 a 1871.
- muitas Prefeituras fronteiriças com a região de Cremona, mesmo sendo atualmente na região de Mantova, eles pertencem à Diocese de Cremona; infelizmente não tem nenhum acordo específico de colaboração com esta Diocese, como aquela entre os Arquivos da cidade de Mantova.