venerdì 6 marzo 2015

ROTEIRO RECONHECIMENTO CIDADANIA ITALIANA


EMBAIXADA DA ITÁLIA - BRASÍLIA

Roteiro para o reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos

Versão 2008

FINALIDADE DO ROTEIRO

As informações a seguir poderão ser alteradas em caso de modificação na legislação italiana, de decisões da jurisprudência e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.

As decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana e sobre o registro na Itália das certidões, serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares vigentes na Itália no momento de entrega da documentação.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

A cidadania se transmite, a partir do ascendente italiano, de pai ou mãe aos filhos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

1. Os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a esta Embaixada da Itália - Setor Consular - apresentando o pedido preenchido e assinado, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (Ver em Formulários: Modelo nº 1).
Os interessados serão inseridos na lista de espera para o reconhecimento da cidadania italiana e serão sucessivamente convocados por esta Embaixada, de acordo com a ordem de posição na lista, para, então, apresentar os documentos especificados abaixo.
(N.B. su questo punto 1) ogni Consolato sará libero di scegliere la modalità piú adatta alla propria giurisdizione per la consegna delle richieste di cittadinanza)
2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente.
(N.B. Anche su questo punto 2) i Consolati saranno liberi di scegliere la forma della consegna: ovvero se la fattispecie viene considerata una questione di riconoscimento della cittadinanza, oppure una questione di stato civile).

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Será aceita somente se completa.

1. Em original sem tradução.

1.1 Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”) relativo ao cidadão italiano que deu origem a família do requerente. Citado documento deverá ser solicitado, conforme modelo, ao “Comune” italiano onde nasceu o ascendente (ver Modelo nº 2).
Caso o Comune informe ao requerente que não há possibilidade de emissão da certidão de nascimento, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local, contendo o reconhecimento da Cúria.

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF), que deverá ser solicitada pelo requerente ao reconhecimento à cidadania italiana, conforme modelo (ver Modelo nº 3).
A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o nome e sobrenome do ascendente italiano, com todas as eventuais variações de grafia, constantes nas certidões emitidas no Brasil.
No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de identidade para Estrangeiros.
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.

1.3 Certidão de casamento do ascendente, emitido pelo Comune italiano, (“estratto dell’atto di matrimonio”) se o matrimônio tiver ocorrido na Itália.

1.4 Comprovação da residência. Para comprovar a residência é necessário apresentar um dos seguintes documentos, em nome do requerente, em original e fotocópia (os documentos originais serão devolvidos):
• Título de eleitor e comprovante de votação;
• Contra-cheque recente da aposentadoria;
• Boleto de pagamento de instituição escolar;
• Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos últimos seis meses.
Esta Representação reserva-se o direito de requerer outros tipos de comprovantes de residência, para verificar a efetiva residência dos interessados.

1.5 O interessado poderá agilizar o pedido, ao apresentar com a documentação também sua árvore genealógica (veja Modelo nº 4).

2. Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular, deverão ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana. (Verificar no site nome e endereço dos tradutores habilitados por esta Representação consular). Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples.

2.1 Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente o reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade.

2.2 Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “Reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso.
OBS.: Informa-se que, caso torne-se necessário para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitados a critério desta Representação Consular.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados mas apenas aqueles que ainda não foram apresentados e relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento: isso significa que os documentos do avô já foram apresentados, e assim a documentação a ser entregue será a partir da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe do requerente).

2. Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano (veja documentação exigida, pontos 2.1 e 2.2).

3. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre conviventes) são definidos pela lei italiana de filiação “natural”: tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai ou a mãe não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública (ver Modelo nº 5).
Caso a declaração de reconhecimento seja do pai ou da mãe que transmite a cidadania italiana e seja feita quando o filho completou a maior idade, o filho deve eleger a cidadania italiana, fazendo uma declaração específica no Consulado, no prazo de um ano de quando o pai ou a mãe fizeram o reconhecimento, caso contrário perderá o direito à cidadania italiana.

4. Caso de pessoas divorciadas ou separadas. No caso de separação ou divórcio estabelecidos por sentença, o requerente deverá apresentar cópia integral do processo, desde petição inicial até sentença final transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça. A cópia integral deverá ser traduzida em língua italiana e ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. Os pretendentes deverão assinar junto a esta Representação diplomática um pedido de reconhecimento de sentença de divórcio ou de separação na Itália (ver Modelo nº 6 e 7).
(N.B. Anche in questo caso 4) i Consolati sono liberi di scegliere le modalità della consegna o della firma).
No caso de divórcio por via administrativa (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de Divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deverá também apresentar um pedido específico para o caso (veja nos anexos o modelo).

5. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar. De qualquer forma, é necessário retificar as certidões de nascimento ou de casamento do requerente a cidadania italiana quando estas apresentarem diferenças entre si com respeito a nomes, sobrenomes, datas, etc.

6. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado proveniente da Itália, será modificado conforme o sobrenome original.
Da mesma forma, nos documentos de registro é transcrito somente o sobrenome paterno. Portanto, o sobrenome materno é abolido mesmo que este seja o sobrenome italiano.
Aqueles che tiveram o sobrenome modificado na Itália, conforme acima indicado, receberão notificação do Comune italiano (ou desta Embaixada) contendo a informação de tal modificação.

7. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos. Oppure: deverá ser enviada pelo correio a pedido deste Consulado quando chegar a vez do interessado. O requerimento para o reconhecimento da cidadania italiana e os documentos à esse inerentes, deverão ser apresentados pelo interessado no horário agendado.
N.B.(vedi annotazione al punto 1 della pagina 1)

8. Caso de descendentes de pessoas nascidas e já residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, a província de Trento) e que emigraram para o exterior no período entre 25/12/1867 e 16/07/1920: os interessados podem ler as informações específicas disponíveis nesta Embaixada.

9. Caso de pessoas nascidas na Ístria, a Fiume e em Dalmácia e de seus descendentes: os interessados podem ler as instruções específicas disponíveis nesta Embaixada.

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