sabato 30 novembre 2024

TERCEIRO DECLARANTE, MUDANÇA INJUSTA E CRUEL COM ENFILEIRADOS

Publico texto escrito pelo amigo Gabriel Paolini (gabupaulini1@gmail.com), lider desse justo movimento de protesto contra o comportamento do Consulado Italiano em São Paulo.


MUDANÇA EM TODA A REDE CONSULAR DO BRASIL


Recentemente, todos os consulados do Brasil (exceto Recife), adicionaram em seus sites mais uma normativa relacionada a documentação para o reconhecimento da cidadania italiana

(Informação adicionada nos sites)

As certidões de nascimento devem ser formadas a partir da declaração feita por uma pessoa legitimada de acordo com a legislação italiana em vigor no momento do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 do Decreto Real nº 1238 de 9 de julho de 1939 e art. 30, parágrafo 1 do Decreto Presidencial nº 396 de 3 de novembro de 2000).


As leis acima ditam quem eram os indivíduos habilitados a realizar o registro de nascimento de uma pessoa; A maioria dos requerentes afetados, esbarram no Código Civil italiano de 1865, pois era a lei em vigor no momento de nascimento das gerações mais distantes (trisavós, bisavós) onde era muito comum que as crianças fossem registradas por terceiros, geralmente por um inspetor de quarteirão ou até mesmo pelos capatazes das fazendas onde os italianos geralmente trabalhavam na lavoura. Nessa lei em questão, são citadas as pessoas que eram habilitadas a realizarem tal ato (genitores, parteira, doutor).


Essa interpretação da lei, já era adotada pelo consulado de Recife e pela Embaixada em Brasília desde 2018/2019, porém, por serem circunscrições com poucos requerentes, o número de afetados era muito baixo, logo tal situação não era muito comentada.


Com a adoção da interpretação por parte de outros consulados, o assunto ganhou notoriedade a nível nacional, as circunscrições mais afetadas serão as do consulado de São Paulo e de Curitiba.


No dia 20 de novembro, houve uma manifestação em frente ao consulado de São Paulo, os requerentes, exibiam em faixas os dizeres:

“A restrição é do interesse de quem?”

“Preparamos a documentação conforme estabelecia o site”

“Terceiro Declarante, mudança injusta e cruel com enfileirados”


Foi solicitado ao carabiniere que trabalha na recepção do consulado para que o cônsul Domenico Fornara fosse chamado para uma conversa porém, o cônsul não apareceu para falar com ninguém; 

Os requerentes que participaram da manifestação inclusive, alertaram as pessoas que estavam na fila na calçada do consulado para que eles observassem a própria documentação antes de entregar ao consulado e possivelmente perder tanto os documentos quanto o dinheiro da taxa consular.


Eles disseram também que o consulado de São Paulo realizou a chamada/convocação em março deste ano dos requerentes que tinham entrado na fila da cidadania nos anos de 2016 e 2017; Ressaltaram inclusive que por instrução do próprio consulado, a documentação deveria ser preparada de acordo com as instruções que estavam dispostas no site.


Em julho, o consulado começou a receber então, os documentos desses requerentes que haviam preparado a documentação desde março, os requerentes compareciam ao consulado, entregavam a pasta com toda a documentação e pagavam uma taxa de 300 euros por pessoa maior de 18 anos. 

Na metade do mês de agosto, os requerentes que compareceram ao consulado e tinham essa situação do terceiro declarante na documentação, em breve análise pela funcionária do setor cidadania, recebiam uma sinalização de que aquilo seria um problema, e que essa situação não seria mais aceita, os documentos seriam rejeitados (porém não seriam restituídos)  e a taxa de 300 euros seria paga em vão caso o requerente optasse por realizar a entrega da documentação mesmo assim (a taxa dos 300 euros também não seria restituída).


Dessa forma, muitos requerentes optaram por não entregar a documentação e foram embora frustrados, pois além de já terem ficado por 7, 8 anos na fila, viram que a espera foi em vão. O curioso é que, a funcionária passava essa informação (de forma verbal) e o site do consulado não constava nada a respeito dessa mudança de interpretação, alguns requerentes citam ainda que, nem avisados pela funcionária do consulado foram; 

O requerente Gabriel Paulini (fila de 2017), disse em entrevista que esteve 2 vezes no consulado em julho, nos dias 18 e 30 para entregar a própria documentação e também de mais 2 familiares, ele afirma que, em nenhum momento foi informado pela funcionária sobre a mudança de interpretação e ela não mencionou nada ao fazer uma breve análise no jogo de documentos que ele entregou, o consulado recebeu a documentação e as três taxas de 300 euros, totalizando 900 euros normalmente.


No dia 21 de Novembro (exatamente um dia após a manifestação), toda a rede consular adicionou finalmente a informação sobre as leis que ditam quem eram os declarantes dos registros de nascimento aptos a fazê-lo. 

Os requerentes dos anos de 2016 e 2017, pedem que, ao menos, as documentações deles sejam aceitas, pois eles prepararam as pastas antes da mudança de operação do consulado. 

As pessoas que não tem essa situação, estão recebendo o deferimento normalmente, o consulado já reconheceu a cidadania de todos que entregaram as documentações de julho até metade do mês de setembro (exceto dessas pessoas que contém em sua documentação o terceiro declarante, esses, estão sem resposta alguma e não sabem se perderam a pasta de documentos e também as taxas já pagas ao consulado).


No consulado de Curitiba o “banho de sangue” será ainda maior, pois lá, o consulado recebe a documentação dos requerentes e só faz a análise e da a resposta após um ano e dez meses, ou seja, atualmente (novembro de 2024), o consulado de Curitiba está analisando as documentações que foram entregues em janeiro de 2023 e aplicará a restrição em todos os documentos que foram entregues antes da mudança de interpretação.


Agora a briga dos requerentes das atuais convocações é para que as documentações deles sejam aceitas, pois diferente dos requerentes das convocações futuras, eles já gastaram uma quantia significativa com certidões em inteiro teor, traduções e apostilamentos e prepararam a documentação antes da mudança de interpretação.


Para verificar se você se enquadra nesse caso é muito simples, basta analisar todas as certidões de nascimento da sua linha de ascendência e visualizar a informação sobre quem foram os declarantes desses atos; Se essa pessoa não for nenhum dos genitores ou alguma das pessoas permitidas pela legislação, você poderá ter problemas!






Vídeo da manifestação e entrevista ao vivo no YouTube com requerente afetado pelo canal Insieme


Terceiro declarante motiva manifestação na Paulista (Editado)

INSIEME AO VIVO | Terceiro declarante: consulados fecham questão


 

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