sabato 30 novembre 2024

TERCEIRO DECLARANTE, MUDANÇA INJUSTA E CRUEL COM ENFILEIRADOS

Publico texto escrito pelo amigo Gabriel Paolini (gabupaulini1@gmail.com), lider desse justo movimento de protesto contra o comportamento do Consulado Italiano em São Paulo.


MUDANÇA EM TODA A REDE CONSULAR DO BRASIL


Recentemente, todos os consulados do Brasil (exceto Recife), adicionaram em seus sites mais uma normativa relacionada a documentação para o reconhecimento da cidadania italiana

(Informação adicionada nos sites)

As certidões de nascimento devem ser formadas a partir da declaração feita por uma pessoa legitimada de acordo com a legislação italiana em vigor no momento do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 do Decreto Real nº 1238 de 9 de julho de 1939 e art. 30, parágrafo 1 do Decreto Presidencial nº 396 de 3 de novembro de 2000).


As leis acima ditam quem eram os indivíduos habilitados a realizar o registro de nascimento de uma pessoa; A maioria dos requerentes afetados, esbarram no Código Civil italiano de 1865, pois era a lei em vigor no momento de nascimento das gerações mais distantes (trisavós, bisavós) onde era muito comum que as crianças fossem registradas por terceiros, geralmente por um inspetor de quarteirão ou até mesmo pelos capatazes das fazendas onde os italianos geralmente trabalhavam na lavoura. Nessa lei em questão, são citadas as pessoas que eram habilitadas a realizarem tal ato (genitores, parteira, doutor).


Essa interpretação da lei, já era adotada pelo consulado de Recife e pela Embaixada em Brasília desde 2018/2019, porém, por serem circunscrições com poucos requerentes, o número de afetados era muito baixo, logo tal situação não era muito comentada.


Com a adoção da interpretação por parte de outros consulados, o assunto ganhou notoriedade a nível nacional, as circunscrições mais afetadas serão as do consulado de São Paulo e de Curitiba.


No dia 20 de novembro, houve uma manifestação em frente ao consulado de São Paulo, os requerentes, exibiam em faixas os dizeres:

“A restrição é do interesse de quem?”

“Preparamos a documentação conforme estabelecia o site”

“Terceiro Declarante, mudança injusta e cruel com enfileirados”


Foi solicitado ao carabiniere que trabalha na recepção do consulado para que o cônsul Domenico Fornara fosse chamado para uma conversa porém, o cônsul não apareceu para falar com ninguém; 

Os requerentes que participaram da manifestação inclusive, alertaram as pessoas que estavam na fila na calçada do consulado para que eles observassem a própria documentação antes de entregar ao consulado e possivelmente perder tanto os documentos quanto o dinheiro da taxa consular.


Eles disseram também que o consulado de São Paulo realizou a chamada/convocação em março deste ano dos requerentes que tinham entrado na fila da cidadania nos anos de 2016 e 2017; Ressaltaram inclusive que por instrução do próprio consulado, a documentação deveria ser preparada de acordo com as instruções que estavam dispostas no site.


Em julho, o consulado começou a receber então, os documentos desses requerentes que haviam preparado a documentação desde março, os requerentes compareciam ao consulado, entregavam a pasta com toda a documentação e pagavam uma taxa de 300 euros por pessoa maior de 18 anos. 

Na metade do mês de agosto, os requerentes que compareceram ao consulado e tinham essa situação do terceiro declarante na documentação, em breve análise pela funcionária do setor cidadania, recebiam uma sinalização de que aquilo seria um problema, e que essa situação não seria mais aceita, os documentos seriam rejeitados (porém não seriam restituídos)  e a taxa de 300 euros seria paga em vão caso o requerente optasse por realizar a entrega da documentação mesmo assim (a taxa dos 300 euros também não seria restituída).


Dessa forma, muitos requerentes optaram por não entregar a documentação e foram embora frustrados, pois além de já terem ficado por 7, 8 anos na fila, viram que a espera foi em vão. O curioso é que, a funcionária passava essa informação (de forma verbal) e o site do consulado não constava nada a respeito dessa mudança de interpretação, alguns requerentes citam ainda que, nem avisados pela funcionária do consulado foram; 

O requerente Gabriel Paulini (fila de 2017), disse em entrevista que esteve 2 vezes no consulado em julho, nos dias 18 e 30 para entregar a própria documentação e também de mais 2 familiares, ele afirma que, em nenhum momento foi informado pela funcionária sobre a mudança de interpretação e ela não mencionou nada ao fazer uma breve análise no jogo de documentos que ele entregou, o consulado recebeu a documentação e as três taxas de 300 euros, totalizando 900 euros normalmente.


No dia 21 de Novembro (exatamente um dia após a manifestação), toda a rede consular adicionou finalmente a informação sobre as leis que ditam quem eram os declarantes dos registros de nascimento aptos a fazê-lo. 

Os requerentes dos anos de 2016 e 2017, pedem que, ao menos, as documentações deles sejam aceitas, pois eles prepararam as pastas antes da mudança de operação do consulado. 

As pessoas que não tem essa situação, estão recebendo o deferimento normalmente, o consulado já reconheceu a cidadania de todos que entregaram as documentações de julho até metade do mês de setembro (exceto dessas pessoas que contém em sua documentação o terceiro declarante, esses, estão sem resposta alguma e não sabem se perderam a pasta de documentos e também as taxas já pagas ao consulado).


No consulado de Curitiba o “banho de sangue” será ainda maior, pois lá, o consulado recebe a documentação dos requerentes e só faz a análise e da a resposta após um ano e dez meses, ou seja, atualmente (novembro de 2024), o consulado de Curitiba está analisando as documentações que foram entregues em janeiro de 2023 e aplicará a restrição em todos os documentos que foram entregues antes da mudança de interpretação.


Agora a briga dos requerentes das atuais convocações é para que as documentações deles sejam aceitas, pois diferente dos requerentes das convocações futuras, eles já gastaram uma quantia significativa com certidões em inteiro teor, traduções e apostilamentos e prepararam a documentação antes da mudança de interpretação.


Para verificar se você se enquadra nesse caso é muito simples, basta analisar todas as certidões de nascimento da sua linha de ascendência e visualizar a informação sobre quem foram os declarantes desses atos; Se essa pessoa não for nenhum dos genitores ou alguma das pessoas permitidas pela legislação, você poderá ter problemas!






Vídeo da manifestação e entrevista ao vivo no YouTube com requerente afetado pelo canal Insieme


Terceiro declarante motiva manifestação na Paulista (Editado)

INSIEME AO VIVO | Terceiro declarante: consulados fecham questão


 

domenica 16 giugno 2024

O QUE E' A CNN, COMO CONSEGUIR E COMO APOSTILAR


A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) é um documento emitido pela Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Estrangeiros que comprova que uma pessoa estrangeira não adquiriu a nacionalidade brasileira. Este documento é geralmente necessário para estrangeiros que precisam comprovar sua situação de não naturalizados em processos diversos, como aquisição de cidadania em outro país, ou em processos administrativos e judiciais no Brasil.

Como obter a Certidão Negativa de Naturalização

1. Acesso ao sistema online:

https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do



2. Preenchimento do formulário:

   - Preencha o formulário online com os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, país de origem, e outros dados pessoais.


3. Geração da certidão:

   - Após preencher o formulário, o sistema irá gerar a certidão de forma automática, que pode ser impressa diretamente do site.


4. Verificação da autenticidade:

   - A certidão possui um código de autenticação que permite a verificação de sua validade através do mesmo site da e-Certidão.

Passos detalhados:

1. Acesso ao site:

   - Vá para o site oficial da Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Estrangeiros acessando atraves do site do Ministério da Justiça e da Segurança Publíca

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/naturalizacao/certidoes



Na página inicial, clica no link específico para a Certidão Negativa de Naturalização (e-Certidão).

2. Formulário de solicitação:

   - Preencha o formulário com suas informações. Certifique-se de que todos os dados estão corretos para evitar problemas na emissão.

3. Emissão e impressão:

   - Após a submissão do formulário, a certidão será emitida instantaneamente. Você pode baixar e imprimir a certidão diretamente.

Observações importantes:

- Gratuidade: A emissão da Certidão Negativa de Naturalização é gratuita.

- Autenticidade: A certidão deve ser verificada para confirmar sua autenticidade. Isso é feito utilizando o código de verificação fornecido na própria certidão.

Links úteis:

- [Emissão da Certidão Negativa de Naturalização] 

https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do



Para apostilar a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), você precisa seguir um processo específico que envolve a materialização do documento, para que ele tenha validade em outros Países que são signatários da Convenção da Haia. Aqui estão os passos que você precisa seguir:

Passos para apostilar a Certidão Negativa de Naturalização

1. Emissão da Certidão Negativa de Naturalização (CNN):

Primeiro, você deve emitir a CNN conforme os passos mencionados anteriormente, através do site da Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Estrangeiros e imprimi-la. Uma vez impressa, vá para a seção autenticar CNN, insira os dados solicitados, clique em consultar e imprima o resultado no verso da folha da CNN.




2. Reconhecimento de firma:

- Se a CNN foi emitida eletronicamente, verifique se é necessário o reconhecimento de firma da assinatura digital por um cartório (NO CASO DE USO PARA RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL E' ABSOLUTAMENTE NECESSARIO) . Se foi emitida manualmente ou se possui assinatura física, leve o documento ao cartório para reconhecimento de firma do responsável que assinou o documento.

3. Apostilamento em Cartório:

- Leve a CNN (com firma reconhecida, se necessário) a um cartório autorizado a realizar o apostilamento de documentos. No Brasil, os cartórios extrajudiciais são responsáveis por esse serviço.

- Solicite o apostilamento de Haia, apresentando a certidão e pagando as taxas correspondentes.

Passos Detalhados

1. Localizar um Cartório autorizado:

- Encontre um cartório que seja autorizado a realizar o apostilamento. Você pode fazer isso online ou consultando a lista de cartórios autorizados no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

2. Reconhecimento de Firma (se necessário):

- Caso o documento não tenha sido emitido eletronicamente, ou se o país de destino exigir, leve a CNN a um cartório para reconhecimento de firma da assinatura do emitente. OBS Para ser usada na Itália, é necessário que o cartório, antes de apostilar, providencie a verificação da emissão e veracidade da CNN eletrônica, colocando o selo apropriado, completando-o e assinando-o, bem como colocando o selo correspondente que garante a autenticidade (veja a foto abaixo).



3. Solicitação de Apostilamento:

- Vá ao cartório com a CNN e qualquer outro documento necessário (como documentos de identificação pessoal).

- Solicite o apostilamento e pague as taxas de serviço. O valor pode variar de acordo com o cartório e a região.


4. Recebimento do Documento Apostilado:

- O cartório aplicará o selo de apostilamento, que certifica a autenticidade do documento para uso internacional. Este selo contém informações em várias línguas para garantir a validade do documento nos países signatários da Convenção da Haia.

- Você receberá a CNN com o apostilamento anexado.

Considerações finais

- Validade Internacional: O apostilamento garante que o documento seja reconhecido nos países signatários da Convenção da Haia.

- Custos: Os custos podem variar, então é aconselhável verificar previamente com o cartório sobre as taxas aplicáveis.

Links úteis

[Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Apostilamento de Haia](https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/)

[Busca de Cartórios autorizados](https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/) (busca por cartórios autorizados)

Se precisar de mais ajuda ou tiver alguma dúvida específica, os cartórios costumam oferecer orientação sobre todo o processo de apostilamento.