Aqui um breve resumo, preparado pelo amigo advogado Marcos Antonio Magri Filho de Araraquara (OAB/SP 293850, email magris@uol.com.br), dos passos burocraticos necessarios no procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana.
1) os documentos do antepassado na Italia;
2) todos os documentos (nascimento, casamento e obito) de todos os nascidos no Brasil ate a pessoa que requer a cidadania. As certidoes devem ser de inteiro teor;
3) verificaçao de eventuais erros (sempre ha) e suas correçoes por procedimento judicial;
4) expediçao de novas certidoes ja corrigidas;
2) todos os documentos (nascimento, casamento e obito) de todos os nascidos no Brasil ate a pessoa que requer a cidadania. As certidoes devem ser de inteiro teor;
3) verificaçao de eventuais erros (sempre ha) e suas correçoes por procedimento judicial;
4) expediçao de novas certidoes ja corrigidas;
5) emissão CNN com todas as variações do nome do italiano,
6) traduçao portugues-italiano por tradutor juramentado;
7) apostilamento das certidões e das traduções.
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