domenica 30 agosto 2026

E DEPOIS DO NOME DE CASADA ... O DIVÓRCIO!!!!

Então ... a pessoa recem reconhecida italiana, que está no segundo casamento, recebe as certidões do advogado ... e aí descubre que na Itália ele ainda consta casado com o ex marido/esposa.

Primeira reação: "O Comune falhou".

"Poxa, eu apresentei para o advogado o que ele me pediu, a certidão do primeiro casamento com a averbação do divórcio ..."

E eu sempre respondo "A averbação do divórcio na certidão do primeiro casamento vale MENOS DO QUE OS VOTOS PARA O DATENA PARA A ELEIÇÃO DE GOVERNADOR DE SP" (sendo que ele nem se candidatou desta vez).

Em regra, a certidão de casamento com a averbação do divórcio não substitui a sentença judicial ou a escritura pública de divórcio.

A averbação comprova que o divórcio foi registrado no Brasil, mas não permite às autoridades italianas verificar os requisitos necessários para o reconhecimento do divórcio conforme o art. 64 da Lei italiana n.º 218/1995.

É necessário apresentar:

Divórcio judicial: sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão de objeto e pé, devidamente apostiladas e traduzidas para o italiano. 

Exemplo de certidão de objeto e pé brasileira


Divórcio extrajudicial: segunda via original da escritura pública de divórcio consensual, apostilada e traduzida para o italiano.

Começo duma traducão duma escritura pública de divórcio

Para transcrever um divórcio brasileiro na Itália, é necessário atualizar o registro civil italiano. Em regra, não é preciso iniciar uma nova ação judicial na Itália: a sentença estrangeira pode ser reconhecida se cumprir os requisitos do art. 64 da Lei italiana n.º 218/1995. Contudo, o divórcio precisa ser apresentado ao Consulado italiano competente ou diretamente ao Comune . 

Declaração substitutiva confirmando os requisitos do art. 64 da Lei n.º 218/1995 - por exemplo, que não existe sentença italiana incompatível nem processo pendente na Itália entre as mesmas partes e sobre o mesmo objeto.

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sabato 29 agosto 2026

HOJE FALAMOS DUM BELISSIMO ASSUNTO ... O SOBRENOME DE CASADA



Para começar ... AQUI SIMPLESMENTE ... NÃO EXISTE.

Se a mulher nasceu MARIA FRANCISCA COSTA BARROS no Brasil e quando casou em virtude do casamento passou a adotar e a assinar o nome MARIA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS ... quando o oficial vai transcrever o nascimento dela, vai colocar nome MARIA FRANCISCA e sobrenome COSTA BARROS.

Digamos que este ato foi transcrito ao numero 10, parte II, Série B, registro de nascimento do ano de 2026.

No casamento o oficial poderia até transcrever igual ao casamento brasileiro ou seja

nome MARIA FRANCISCA e sobrenome BARROS DOS SANTOS 

mas neste caso o oficial deveria lançar no registro de casamento uma averbação com o seguinte teor:

"Tendo em vista o registro de nascimento transcrito sob o n.º 10, Parte II, Série B, registro de nascimento do ano de 2026, nos termos do artigo 98, § 2.º, à pessoa acima mencionada corresponde o SOBRENOME: COSTA BARROS."

Dessa forma, a cidadã ítalo-estrangeira será identificada na Itália pelo sobrenome indicado no registro de nascimento e, no exterior, será reconhecida pelo sobrenome do marido indicado na certidão de casamento e, consequentemente, no passaporte estrangeiro.

Depois de transcrever o registro de nascimento, caso o sobrenome não coincida com aquele constante do cadastro populacional, o oficial do registro civil deverá comunicar ao oficial do cadastro a alteração do sobrenome segundo a legislação italiana.

Caso queira conservar o sobrenome do marido, adquirido em razão do casamento no seu país de origem, deverá dirigir-se à Prefettura (Escritório Territorial do Governo) e apresentar um pedido de alteração de sobrenome, justificando-o com a necessidade de harmonizar os seus dados pessoais com aqueles que possuía em razão da cidadania adquirida no nascimento.


**12. SOBRENOME APÓS O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA**
No segundo caso, relativo àqueles que, no momento do nascimento, possuíam outras cidadanias, foi esclarecido que os dados pessoais constantes do registro de nascimento deveriam ser respeitados e que o oficial do registro civil que recebesse, para transcrição, um registro de nascimento relativo a um cidadão italiano e estrangeiro não faria qualquer alteração no sobrenome constante do registro de nascimento, mas procederia à transcrição do ato tal como recebido:
“[...] no caso de pessoas nascidas no exterior e que possuam tanto a cidadania italiana quanto a cidadania de um país estrangeiro, o oficial do registro civil procederá à inscrição do registro de nascimento, atribuindo à pessoa o sobrenome indicado no registro de nascimento.”
Obviamente, caso assim deseje, o interessado poderá solicitar ao oficial do registro civil a aplicação do ordenamento jurídico italiano e a consequente correção do sobrenome segundo a legislação italiana:
“[...] o interessado, na qualidade de cidadão italiano, no momento da transcrição do registro de nascimento, poderá requerer, mediante pedido específico dirigido ao oficial do registro civil, a aplicação da legislação italiana e, portanto, a adoção apenas do sobrenome paterno.”
Para aqueles que solicitam o reconhecimento da posse ininterrupta da cidadania italiana, tratando-se de pessoas que, no momento do nascimento, possuíam mais de uma cidadania, certamente serão aplicáveis as instruções relativas às pessoas com múltiplas cidadanias. Por conseguinte, o oficial do registro civil deverá limitar-se a transcrever o registro de nascimento e respeitar os dados pessoais originários.

“[...] no caso de pessoas nascidas no exterior e que possuam tanto a cidadania italiana quanto a cidadania de um país estrangeiro, o oficial do registro civil procederá à inscrição do registro de nascimento, atribuindo à pessoa o sobrenome indicado no registro de nascimento.”

Fonte: Ministero dell'Interno, Massimario dello Stato Civile

8.3.1. Alteração do sobrenome familiar
O sobrenome a ser atribuído ao menor cidadão italiano é sempre o paterno — ou o materno, nos casos previstos em lei —, independentemente de eventuais alterações ocorridas ao longo do tempo, na passagem de uma geração para outra, que tenham provocado mudanças no sobrenome em relação ao sobrenome originário do antepassado.
Por outro lado, no caso de uma pessoa nascida no exterior à qual seja reconhecida a cidadania italiana, além daquela do país de origem, permanece inalterado o sobrenome indicado no registro de nascimento, ainda que tenha sofrido alterações ao longo do tempo em relação ao sobrenome do pai ou do antepassado, salvo se o interessado solicitar o exercício do direito à atribuição do sobrenome paterno que lhe cabe segundo a legislação italiana, eventualmente diferente daquele que lhe foi atribuído no país de origem (ver Circular n.º 397/2008, item 8.5).

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domenica 5 aprile 2026

PAGAMENTO TASSA REGISTRAZIONE TRIBUNALE DI VENEZIA - PAGAMENTO DA TAXA DE REGISTRO DO TRIBUNAL DE VENEZA

 

Italiano

Si comunica che l’Agenzia delle Entrate di Venezia ha modificato l’IBAN da utilizzare per il pagamento dell’imposta di registrazione delle sentenze.

Il nuovo IBAN è il seguente: IT60R0100003245BE00000002QA
BIC: BITAITRRENT

Beneficiario: MINISTERO DELL'ECONOMIA E DELLE FINANZE

Nella causale del versamento devono essere indicati: nome e cognome di una delle parti, anno e numero di repertorio del provvedimento.

La quietanza di pagamento dovrà essere trasmessa al seguente indirizzo e-mail: dp.venezia.ag@agenziaentrate.it

Il numero di repertorio lo prendi dalla stampigliatura azzurra, nella riga che inizia con:

“Repert. n.”

Nel tuo esempio è:

Repert. n. 16094/2023 del 18/07/2023

Quindi, per l’imposta di registrazione, il numero di repertorio da indicare è:

16094/2023

Non va confuso con:

  • RG n. 24133/2022 → numero di ruolo generale

  • n. cronol. 20454/2023 → numero cronologico della sentenza

NOME COGNOME PARTE - REPERT. 16094/2023


Português

Comunica-se que a Agência das Entradas de Veneza alterou o IBAN a ser utilizado para o pagamento do imposto de registro das sentenças.

O novo IBAN é o seguinte: IT60R0100003245BE00000002QA
BIC: BITAITRRENT

Beneficiário: MINISTERO DELL'ECONOMIA E DELLE FINANZE

Na descrição do pagamento deverão ser indicados: nome e sobrenome de uma das partes, ano e número de repertório da decisão.

O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao seguinte endereço de e-mail: dp.venezia.ag@agenziaentrate.it

 

O número de repertório é retirado do carimbo azul, na linha que começa com:

“Repert. n.”

No teu exemplo, é:

Repert. n. 16094/2023 del 18/07/2023

Portanto, para o pagamento do imposto de registro, o número de repertório a indicar é:

16094/2023

Não deve ser confundido com:

  • RG n. 24133/2022 → número do registro geral do processo

  • n. cronol. 20454/2023 → número cronológico da sentença

NOME E SOBRENOME DA PARTE - REPERT. 16094/2023

 


 


sabato 7 marzo 2026

AFF ... PORQUE A "PREFETTURA" NAS TRADUÇÕES JURAMENTADAS FEITAS NO BRASIL DEVE VIRAR "PREFEITURA"?

Acabo de ver uma tradução feita por uma tradutora da cidade de São Paulo, conhecida (que, pelo que vejo, trabalha principalmente para agências de tradução). Na minha modesta opinião, esse tipo de erro é grave.

O órgão que realiza a Apostila da Haia para documentos públicos — diferente do Ministério da Justiça e dos Tabeliães — é a PREFETTURA, órgão do Governo central que depende diretamente do Ministério do Interior.

Portanto, é totalmente errado traduzir “Prefettura di Padova” como “Prefeitura de Padova”. Até porque, em português, “Prefeitura de Padova” corresponderia ao Comune di Padova, que nada tem a ver com a Apostila.


domenica 9 novembre 2025

EXEMPLO DE TRANSCRIÇÃO DUM REGISTRO DE NASCIMENTO EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL DE RECONHECIMENTO

 

ESEMPIO TRASCRIZIONE DELL'ATTO DI NASCITA DI DE SOUZA SILVA MARIA FRANCISCA

(ATTO N. 12 ANNO 2022 PARTE II COMUNE DI *************)


Oggi ventiquattro del mese di novembre dell'anno duemilaventidue io sottoscritto GIOVANNI ROSSI Ufficiale dello stato civile del Comune di ************************, per delegazione avuta, ho ricevuto dallo STUDIO LEGALE ************************ la richiesta scritta, con data 16.06.2022 di trascrivere l'atto di nascita di DE SOUZA SILVA MARIA FRANCISCA di cui mi INVIA copia.

Aderendo a tale richiesta, provvedo alla trascrizione del documento per riassunto come segue: REPUBBLICA FEDERATIVA DEL BRASILE, COPIA INTEGRALE DELL'ATTO DI NASCITA.


CERTIFICO CHE NEL VOL A- ***, F. ***, AL N. **** DELL'UFFICIO DISTRETTUALE DELLO STATO CIVILE DI PINHEIRINHO, COMUNE E CIRCONDARIO DI CURITIBA, STATO DEL PARANÁ, BRASILE risulta l'atto di nascita di DE SOUZA SILVA MARIA FRANCISCA, NATA IL **.**.199* ALLE ORE 7.35, PRESSO L'OSPEDALE SANTA CRUZ IN CURITIBA-PR, di sesso femminile, di carnagione bianca, figlia di SILVA ROGERIO e di DE SOUZA SILVA FERNANDA.

Sono nonni paterni FERNANDES SILVA ESTEVÃO e RODRIGUES SILVA CELIA.

Sono nonni materni HEINZ DE SOUZA JORGE e BASTOS DE SOUZA MELANIA.

Dopo di che, ho munito del mio visto e inserito nel volume degli allegati a questo registro copia del documento scritto.


(firma di GIOVANNI ROSSI Ufficiale dello stato civile del Comune di **********)

Numero 12

Cognome DE SOUZA SILVA

Nome MARIA FRANCISCA

Sesso Femminile


A seguito di sentenza R.G. n. XXXX/2021 del Tribunale Ordinario di Roma trascritta nei registri di cittadinanza del Comune di ************ N. 25 in data 18.11.2022, a DE SOUZA SILVA MARIA FRANCISCA è stata riconosciuta la cittadinanza italiana dalla nascita.


(firma di GIOVANNI ROSSI Ufficiale dello stato civile del Comune di **********)


sabato 27 settembre 2025

PAGAMENTO DA GUIA F24 (TAXA DE REGISTRO DA SENTENÇA) - TRIBUNAL DE BRESCIA

 PAGAMENTO DA TAXA DE REGISTRO DA SENTENÇA TRIBUNAL DE BRESCIA


*** ATENÇÃO ***

CADA TRIBUNAL TEM UM SISTEMA DIFERENTE - EM VENEZA POR EX NÃO USAM O F24 MAS EXCLUSIVAMENTE TRANSFERENCIA BANCARIA 

📌 O que é o pagamento da guia F24

Na Itália, quando se registra uma sentença judicial (por exemplo, divórcio, cidadania, homologação etc.), é necessário pagar o imposto de registro.


Esse pagamento é feito através do modelo F24, que é o formulário oficial usado para pagar impostos, taxas e contribuições ao Estado.





📌 Passo a passo


  1. Recebimento da guia (F24)


    • Valor a pagar                                                                                                                            

    • A taxa padrão para registro de sentenças dessa natureza é 100 euros (art. 8, Tariffa Parte I, DPR 131/1986).

  2. Onde pagar

    • O F24 pode ser pago em:

      • qualquer banco na Itália,

      • correios (Poste Italiane),

      • online (home banking com código F24).

  3. Comprovante de pagamento

    • Após o pagamento, o contribuinte recebe uma cópia com a autenticação do banco/poste.

    • Esse recibo deve ser entregue ou anexado ao processo no Tribunal de Brescia como prova do pagamento.


📌 Resumindo

  • A guia F24 serve para pagar a imposta di registro da sentença.

  • O valor padrão: 100 €.

  • O pagamento é obrigatório antes que o tribunal conclua o registro.

Comunicazione che l'avvocato riceve dal Tribunale assieme al modello F24 già compilato nella SEZIONE ERARIO


Provvediamo, come da accordi formalizzati con l’Agenzia delle Entrate di Brescia, a trasmettere modello F24 per il pagamento della sentenza in oggetto, versamento da effettuare direttamente all’Ente Finanziario.

Per quel che concerne il codice fiscale da utilizzare nei modelli F24, l’Agenzia delle Entrate di Brescia ci ha riferito che può essere utilizzato qualsiasi codice fiscale. In particolare gli Avvocati potranno utilizzare, nella sezione “CONTRIBUENTE” i loro dati, incluso il loro codice fiscale. L’importante è che nel modello F24 venga riportato il codice atto generato dall’agenzia delle entrate, il codice ufficio, il codice tributo, l’anno di riferimento e l’importo a debito da versare (in pratica la SEZIONE ERARIO non deve essere mai modificata).

Una volta effettuati i versamenti, potranno girare le quietanze all’indirizzo

dp.brescia.utbrescia@agenziaentrate.it

indicando nell’oggetto “quietanze F24 cittadini brasiliani”, rinominando il pdf con il numero della sentenza.

Una volta effettuati i versamenti gli stessi saranno visibili negli applicativi dell’Agenzia delle Entrate trascorsi all’incirca dieci giorni.

Cordialmente.

Cancelleria Protezione Internazionale
Tribunale di Brescia


Comunicação que o advogado recebe do Tribunal juntamente com o modelo F24 já parcialmente preenchido na seção ERARIO

Providenciamos, conforme os acordos formalizados com a Agência das Entradas de Brescia, o envio do modelo F24 para o pagamento da sentença em questão, pagamento a ser efetuado diretamente à Entidade Financeira.

No que diz respeito ao código fiscal a ser utilizado nos modelos F24, a Agência das Entradas de Brescia nos informou que pode ser utilizado qualquer código fiscal. Em particular, os Advogados poderão utilizar, na seção “CONTRIBUINTE”, os seus próprios dados, incluindo o respetivo código fiscal. O importante é que no modelo F24 conste o código do ato gerado pela Agência das Entradas, o código do escritório, o código tributário, o ano de referência e o montante em débito a ser pago (na prática, a SEÇÃO ERÁRIO não deve jamais ser modificada).

Uma vez efetuados os pagamentos, poderão enviar os recibos para o endereço


dp.brescia.utbrescia@agenziaentrate.it

indicando no assunto “recibos F24 cidadãos brasileiros” e renomeando o pdf com o número da sentença.

Após a realização dos pagamentos, os mesmos estarão visíveis nos aplicativos da Agência das Entradas passados aproximadamente dez dias.

Atenciosamente


Secretaria de Proteção Internacional
Tribunal de Brescia

OBS 

Pode ser que o advogado diga "Não tenho o guia F24 com data e carimbo do banco ou da agencia de correios pois paguei diretamente atraves do site da Fazenda".

Beleza, nenhum problema, ele recebe um recibo eletronico (se não me engano um ou dois dias depois que foi realizada a compensação, lembrando que se pode agendar para uma data futura tambem), esse daqui que postei se refere a uma taxa de registro de aluguel de imovel mas fonciona EXATAMENTE da mesma maneira, obviamente no caso do pagamento referente a outra coisa vai aparecer outra motivação de pagamento (por ex nesse caso é taxa de registro de contrato de aluguel).




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domenica 27 aprile 2025

TRADUÇÕES JURAMENTADAS NA ITÁLIA

Primeiro vamos esclarecer que, na Itália, não existe o tradutor PUBLICO (ou JURAMENTADO) como se fala no Brasil.

A fé publica não vem da pessoa do tradutor como no Brasil mas do ato do juramento que o tradutor faz para CADA TRADUÇÃO perante um Tabelião num cartorio ("notaio") ou um escrivão ("cancelliere") do cartorio do Tribunal ou do Juizado de Paz.

Na Itália, um tradutor que jura uma tradução de forma dolosa (ou seja, sabendo que o conteúdo é falso ou errado) corre riscos sérios, tanto penais quanto civis. Vamos aos principais pontos:

  1. Crime de falso ideológico

    • Está previsto no artigo 483 do Codice Penale ("Falsità ideologica commessa dal privato in atto pubblico").

    • O tradutor, ao jurar uma tradução perante um oficial público (como no Tribunal ou no Cartório), dá fé pública ao que está traduzindo.

    • Se ele atesta falsamente o conteúdo, pode ser condenado por ter produzido um ato público falso.

    • Pena: prisão de até 2 anos ou multa.

  2. Danos civis

    • Se da tradução dolosa resultar um dano (por exemplo, prejuízos econômicos ou jurídicos para terceiros), o tradutor pode ser processado para indenizar os danos.

  3. Inabilitação profissional

    • Se for condenado, dependendo da gravidade, pode também haver a proibição de exercer funções públicas ou ligadas à fé pública (como traduções juramentadas) por um certo tempo.

  4. Perda de credibilidade

    • Na prática, além da punição formal, o tradutor também perde a confiança dos tribunais, órgãos públicos e clientes - o que pode acabar com a carreira.

Resumindo: na Itália, jurar dolosamente uma tradução é considerado gravíssimo, porque o tradutor atua quase como um "extensor" da fé pública.

Na Itália, casos de condenações por falsidade ideológica (falso ideológico) envolvendo traduções juramentadas são raros, mas há precedentes em situações análogas que ilustram os riscos legais associados a declarações falsas em documentos oficiais.

Exemplos Relevantes

  1. Perícia Juramentada com Informações Falsas
    Em 2023, a Corte de Cassação Italiana confirmou que um técnico que atestou falsamente em uma perícia juramentada cometeu o crime de falsidade ideológica em ato público, conforme o artigo 483 do Código Penal .

  2. Falsificação de Certificados de Proficiência Linguística
    Em 2022, indivíduos foram condenados por falsidade ideológica e outros crimes após facilitarem a obtenção de certificados de proficiência linguística (CELI) por estrangeiros por meio de exames fraudulentos, afetando processos de imigração .

  3. Falsas Declarações em Licitações Públicas
    Em 2007, representantes de empresas foram condenados por apresentarem declarações falsas sobre requisitos técnicos em processos de licitação, levando autoridades públicas a emitirem documentos baseados em informações incorretas .

Implicações para Tradutores que juramentam 

Embora não haja registros específicos de tradutores condenados por falsidade ideológica na Itália, esses casos demonstram que qualquer declaração falsa em documentos oficiais pode resultar em sérias consequências legais. Tradutores que juramentam traduções com informações falsas podem ser responsabilizados criminalmente, mesmo que não sejam funcionários públicos, devido à natureza pública do ato de juramentação.