Então ... a pessoa recem reconhecida italiana, que está no segundo casamento, recebe as certidões do advogado ... e aí descubre que na Itália ele ainda consta casado com o ex marido/esposa.
Primeira reação: "O Comune falhou".
"Poxa, eu apresentei para o advogado o que ele me pediu, a certidão do primeiro casamento com a averbação do divórcio ..."
E eu sempre respondo "A averbação do divórcio na certidão do primeiro casamento vale MENOS DO QUE OS VOTOS PARA O DATENA PARA A ELEIÇÃO DE GOVERNADOR DE SP" (sendo que ele nem se candidatou desta vez).
Em regra, a certidão de casamento com a averbação do divórcio não substitui a sentença judicial ou a escritura pública de divórcio.
A averbação comprova que o divórcio foi registrado no Brasil, mas não permite às autoridades italianas verificar os requisitos necessários para o reconhecimento do divórcio conforme o art. 64 da Lei italiana n.º 218/1995.
É necessário apresentar:
Divórcio judicial: sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão de objeto e pé, devidamente apostiladas e traduzidas para o italiano.
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| Exemplo de certidão de objeto e pé brasileira |
Divórcio extrajudicial: segunda via original da escritura pública de divórcio consensual, apostilada e traduzida para o italiano.
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| Começo duma traducão duma escritura pública de divórcio |
Para transcrever um divórcio brasileiro na Itália, é necessário atualizar o registro civil italiano. Em regra, não é preciso iniciar uma nova ação judicial na Itália: a sentença estrangeira pode ser reconhecida se cumprir os requisitos do art. 64 da Lei italiana n.º 218/1995. Contudo, o divórcio precisa ser apresentado ao Consulado italiano competente ou diretamente ao Comune .
Declaração substitutiva confirmando os requisitos do art. 64 da Lei n.º 218/1995 - por exemplo, que não existe sentença italiana incompatível nem processo pendente na Itália entre as mesmas partes e sobre o mesmo objeto.


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